O que são mais-valias?
Antes de apresentarmos as alterações que ocorream no decreto de lei relativo às mais
valias que deu origem ao termino de algumas isenções que estavam em vigor desde
2015, recordamos o conceito de mais-valias e como se calculam:
As mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um ativo, ou seja, tratase da diferença entre o preço pelo qual vendeu determinado bem e o preço pelo qual
comprou o mesmo. Esta diferença pode ser positiva e representar uma mais-valia, ou
negativa, sendo uma menos-valias.
Mais-valias = Valor de Venda (valor de compra do imóvel x coeficiente de
desvalorização da moeda) – encargos com compra e venda (encargos suportados com
valorização do imóvel nos últimos 12 anos).
Novas Regras e Exceções ao Pagamento de mais-valias
O orçamento de estado de 2021 veio alterar as regras relativas às isenções de
pagamento de mais-valias.
Ficam isentos de pagamento todos os indivíduos que se enquadrem numa destas
situações sendo sempre necessário validar com o consultor imobiliário que está a gerir
o processo de venda do imóvel:
- Se reinvestir o valor na compra de uma casa. A nova habitação têm de se destinar a
habitação própria e permanente da pessoa que a adquiriu ou do seu agregado familiar.
E esta casa deve ser a residência fiscal do contribuinte. - Os reformados ou pessoas com mais de 65 anos de idade ficam isentas mesmo que
não investiam o valor da venda num novo imóvel. No entanto, terão de utilizar esse
valor num seguro do ramo de vida, num fundo de pensões aberto com rendimento
regular periódico, em certificados de reformas ou outras contribuições para um regime
público de capitalização. Este reinvestimento deve ser realizado no prazo de seis
meses e mantido por 10 anos sendo aplicável ao contribuinte e ao seu cônjuge. - 3.Aplica-se a isenção de pagamento na venda de imóveis adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989.
Para beneficiar desta isenção necessita de cumprir os prazos estipulados:
• Depois da venda do imóvel dispõe de 36 meses para adquirir a nova
habitação, sem recurso ao crédito, outro imóvel ou terreno para
construção da casa. Pode ainda alocar o investimento na construção,
ampliação ou melhoramento de outro imóvel.
• Caso tenha comprado uma casa antes de vender antiga dispõe de 24
meses para dar conhecimento à Autoridade Tributária que vai investir o
que ganhou para pagar o imóvel que já adquiriu.
Caso se encontre no momento de vender o seu imóvel e está meio perdido com todas
as exigências burocráticas que o processo de venda de um imóvel exige. Fale connosco
e esclareça todas as suas dúvidas.